O Jogo está valendo !!! Justiça cumpre primeira busca e apreensão com base na LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prestes a entrar em vigência com toda sua força e completude no primeiro de agosto deste ano, já mostra a desnecessidade da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fins do cumprimento de parte da nova legislação sobre a proteção dos dados pessoais e da privacidade. A Lei 13.709/18 entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. A grande questão aqui debatida, diz respeito a conduta que será adotada pela ANPD quanto à sua missão de fiscalizar e normatizar o cumprimento da LGPD pela via administrativa punitiva e as medidas que o Poder Judiciário já vem tomando desde setembro de 2020, quando da validade da Lei Geral de Proteção de Dados. Importante esclarecer para todos que, essa mesma lei não impede de modo algum a atuação da justiça antes mesmo de qualquer procedimento iniciado pela ANPD. Dessa forma, pode-se dizer que a ANPD já nasce esvaziada quanto à sua missão fiscalizadora e punitiva do cumprimento das regras da L...