A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.
Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural foi
criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelecido
no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Direitos do titular dos dados
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus
dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de
intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do
controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer
momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na
LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, mediante requisição expressa;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado
o consentimento dado pelo titular;
VII - informação com quem o controlador realizou
compartilhamento de seus dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento.
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