PRINCÍPIOS DA LGPD
PRINCÍPIOS
DA LGPD
Conheça os princípios e as bases legais que dão suporte à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais
A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é
preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste
tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de
dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?",
"O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas
das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em
conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os seguintes princípios devem ser observados na hora
de tratar dados pessoais:
1) Finalidade:
A partir da LGPD não será mais
possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou
indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins
específicos, legítimos, explícitos e informados. Ou seja, as empresas devem
explicar para que usarão cada um dos dados pessoais.
2) Adequação:
Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a
finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer
sentido com o caráter da informação que você pede.
3) Necessidade:
As startups e empresas em geral devem utilizar apenas os
dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Procure fazer
uma ponderação entre o que é realmente essencial para o seu negócio e o que é
apenas conveniente.
4) Livre acesso:
A pessoa física titular dos dados tem o direito de
consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a
seu respeito.
5) Qualidade dos dados:
Deve ser garantido aos titulares que as informações que a
empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário ter
atenção à exatidão, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade
e com a finalidade de seu tratamento.
6) Transparência:
Todas as informações passadas pela empresa, em todos os
seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e claras.
7) Segurança:
É responsabilidade das empresas buscar procedimentos,
meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por
terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por
hackers.
8) Prevenção:
O princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem
medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de
dados pessoais. Ou seja, as empresas devem agir antes dos problemas e não
somente depois.
9) Não Discriminação:
Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar
ou promover abusos contra os seus titulares.
10) Responsabilização e Prestação de Contas:
Além de se preocuparem em cumprir integralmente a
Lei, as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas
adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé e a sua diligência.
Texto na Integra: LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd/
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