PRINCÍPIOS DA LGPD

 

PRINCÍPIOS DA LGPD

 

Conheça os princípios e as bases legais que dão suporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 


 

Os seguintes princípios devem ser observados na hora de tratar dados pessoais:

 

1) Finalidade:

A partir da LGPD não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. Ou seja, as empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais.

 

2) Adequação:

Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.

 

3) Necessidade:

As startups e empresas em geral devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Procure fazer uma ponderação entre o que é realmente essencial para o seu negócio e o que é apenas conveniente.

 

4) Livre acesso:

A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.

 

5) Qualidade dos dados:

Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário ter atenção à exatidão, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.

 

6) Transparência:

Todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e claras.

 

7) Segurança:

É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.

 

8) Prevenção:

O princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Ou seja, as empresas devem agir antes dos problemas e não somente depois.

 

9) Não Discriminação:

Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.

 

10) Responsabilização e Prestação de Contas:

Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei, as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé e a sua diligência.

 

 

Texto na Integra: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 

Fonte:  https://www.serpro.gov.br/lgpd/

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