O Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD)
RIPD - representa documento fundamental a fim de demonstrar os dados pessoais que são coletados, tratados, usados, compartilhados e quais medidas são adotadas para mitigação dos riscos que possam afetar as liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares
- Quando o tratamento de dados
pessoais gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos
titulares dos dados.
O RIPD deve ser elaborado, preferencialmente, na
fase inicial do programa ou projeto que incluirá o tratamento de dados. Isto é,
deve ele ser realizado desde a fase de concepção de um novo projeto, processo,
produto ou serviço.
- identificação da necessidade do
RIPD;
- descrição dos processos de
tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e
aos direitos fundamentais;
- elencar quais tipos de tratamento
serão feitos;
- adaptar o projeto, comparando se
existe compatibilidade entre a finalidade e os tratamentos;
- estudar e elencar a necessidade de
tratamento dos dados;
- descrição dos riscos de
privacidade: identificação, avaliação e mitigação;
- elencar medidas técnicas que serão
adotadas a fim de assegurar a proteção dos dados pessoais;
- prevenir eventuais danos em função do procedimento feito para com os dados
Vale lembrar que este relatório deve ser feito antes de serem
iniciadas as tratativas para com os dados. Assim, o ideal é apresentar um
quadro geral de todo o processo para que o responsável pela confecção do
relatório dos dados identifique as principais ameaças.
Por fim, mas não menos importante, este relatório deve possuir uma
análise do controlador sobre as ações tomadas, a fim de mitigar riscos. Logo, a
empresa comprovará, através deste diagnóstico, que sua atuação está de acordo
com a lei.
Este relatório pode ser feito ainda por terceiros, seja dentro ou
até mesmo fora da organização, desde que siga todos estes pontos requisitados
pela legislação e seja feito com acompanhamento e aprovação do Encarregado de
Proteção de Dados.
Comentários
Postar um comentário