Quem é quem na LGPD e suas responsabilidades
Quem é quem na LGPD e suas responsabilidades
Apesar da segurança e proteção
serem preocupações recorrente das companhias atreladas ao ramo da tecnologia,
foram tantos os benefícios com a transformação digital, que o mercado se
ajustou de forma natural e em uma velocidade avassaladora.
Para colocar a LGPD em prática, primeiro é necessário entender que ela define agentes de tratamento, ou seja, pessoas atuantes no processo de tratamento dos dados.
TITULAR:
pessoa natural a quem se referem os dados. O titular de dados pessoais é
a pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento. O titular de dados pessoais tem direito à
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento
do titular, ao menos que o controlador tenha algum fundamento
legal que justifique sua manutenção (art. 17 da LGDP).
Quais são os direitos dos titulares?
- Confirmação da existência do tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos,
inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação
de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
- Portabilidade dos dados a outro
fornecedor de serviço ou produto.
CONTROLADOR: pessoa
natural ou jurídica, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos
dados. Este
é o personagem responsável por controlar todas as etapas e decisões atreladas
ao tratamento de dados, devendo sempre seguir o disposto pela LGPD. O controlador é a figura que está no topo da cadeia de tratamento de
dados. Em síntese, o controlador é a parte que se beneficia do tratamento de
determinados dados pessoais.
- Obter o consentimento do titular para comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores;
- Informar o titular em casos de
alterações de informações sobre a finalidade do tratamento, sobre a forma e
duração do tratamento, sobre as informações de contato do controlador e sobre
as informações acerca do uso compartilhado de dados pessoais pelo controlador;
- Garantir a transparência no
tratamento de dados pessoais baseado em legítimo interesse;
- Elaborar o relatório de impacto à
proteção de dados pessoais, bem como de dados sensíveis, referente a suas
operações de tratamento de dados pessoais, com observância dos segredos
comercial e industrial;
- Indicar o profissional
encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
- Reparar danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos causados por violação à legislação de proteção
de dados pessoais;
- Comunicar à autoridade nacional e
ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou
dano relevante aos titulares;
- Verificar se as instruções
passadas foram seguidas pelo operador;
- Salvaguardar os direitos dos
titulares por meio de adoção de providências, como a divulgação do fato em
meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do
incidente;
- Observar as boas práticas e
padrões de governança previstos na LGPD.
OPERADOR: pessoa
natural ou jurídica, que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Essa pessoa poderá tratar os dados somente para a finalidade previamente
autorizada e utilizando os meios de tratamento também definidos anteriormente
pelo controlador. Não possuem autonomia para tomar decisões que alterem o que
foi preestabelecido;
Responsabilidades do operador:
- ·
Realizar o tratamento de dados
pessoais segundo as instruções fornecidas pelo controlador;
- ·
Manter os dados pessoais
protegidos de acesso não autorizado, divulgação, destruição, perda
acidental ou qualquer tipo de violação de dados pessoais;
- ·
Manter registros das operações de tratamentos
de dados pessoais que realizar;
- ·
Observar as boas práticas e padrões de
governança previstos na LGPD.
- ·
Além disso, o operador possui liberdade para
usar o seu conhecimento técnico a fim de decidir como melhor executar as
atividades em nome do controlador.
- ·
Contudo, ressaltamos novamente, ele não toma
decisões sobre o que é feito com esses dados pessoais.
- ·
Assim, o operador pode decidir sobre:
- ·
sistema, método ou ferramentas utilizadas
para coletar os dados pessoais;
- ·
meios utilizados para transferir os dados
pessoais de uma organização para outra;
- ·
métodos utilizados para recuperar dados
pessoais de determinados indivíduos;
- ·
maneira de garantir que o método por trás do
cronograma de retenção seja respeitado;
- ·
meio de garantir a segurança dos dados;
- ·
método de armazenamento de dados
pessoais.
- aceitar reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da
autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os
contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais;
- executar as demais atribuições
determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
- Confirmar a realização de tratamento;
- Acesso às informações tratadas;
- Nos dados que não forem completos, exatos e
atualizados, poderá ser solicitada a correção;
- Dados dispensáveis, imoderados ou tratados em
desacordo com a legislação, poderão ser tornados anônimos, bloqueados ou até
eliminados;
- Os dados poderão ter a sua portabilidade
transferidas, mas a sua requisição deve ser realizada de forma expressa, sempre
em conformidade com a legislação;
- Os dados tratados mediante a anuência do seu
titular, poderão ser eliminados;
- As entidades, de natureza pública ou privada,
que fizeram uso de dados compartilhados pelo Controlador, poderão ter suas
informações solicitadas;
- Dados a respeitos da probabilidade de não
ocorrer a anuência e os possíveis desdobramentos negativos acarretados por esta
ação;
- Rescisão da anuência.
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