LGPD - O que a empresa deve fazer?
Due Diligence
sobre dados pessoais
Identificação dos dados (pessoal,
sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou
digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da
empresa à LGPD
Auditoria
sobre o Tratamento
Aderência das 20 atividades de tratamento
(art. 5º, X) de dados (coleta, controle, eliminação, etc.) aos princípios
gerais previstos no Art. 6º da LGPD, mediante revisão e criação de documentos
(contratos, termos, políticas) para uso interno e externo
Gestão
do Consentimento e Anonimização
Controle do consentimento e anonimização para
atender possível solicitação do titular e da futura agência
Gestão
dos Pedidos do Titular
Criação de banco de dados para controle dos
pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento,
portabilidade etc.)
Relatório
de Impacto
Atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema
Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador
relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Segurança
dos Dados
Adoção das medidas de segurança da informação
aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas
Governança
do Tratamento
Criação de regras de boas práticas e de
governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas
e mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais
Plano
de Comunicação – Incidente de Segurança
Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD,
Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco
ou dano
Validação
do término do tratamento
Adoção das providências necessárias à
eliminação dos dados tratados e verificação de eventual conservação dos dados
com a elaboração de documentos que evidenciem a eliminação
Data
Protection Officer (Encarregado)
Identificação do encarregado (Pessoa Física
ou Jurídica) e sua capacitação para exercer as atividades previstas na LGPD
Prevenção
de Conflitos
Inclusão de uma cláusula compromissória de
mediação vinculada à câmara privada online cadastrada no CNJ para mitigação do
contencioso judicial
Fonte: https://www.lgpdbrasil.com.br/
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